Calculadora de juros e multa por atraso

Calcule quanto um boleto, uma fatura ou um aluguel vencido vale hoje, com multa e juros de mora, ou quanto fica o DAS e o DARF em atraso pela regra da Receita Federal.

Quanto o atraso custa

Escolha o tipo de conta. A data de pagamento começa em hoje.

A do contrato. Na venda ao consumidor, no máximo 2%.
Proporcionais aos dias de atraso.
Opcional. O índice do contrato acumulado no atraso.
Confira as duas datas. Preencha o vencimento e o dia do pagamento.
Valor atualizado R$ 0,00 O que pagar na data informada.
Multa R$ 0,00 Pelo atraso.
Juros R$ 0,00 Pelo tempo de atraso.
Dias de atraso 0 dias Corridos, depois do vencimento.

Memória de cálculo

Valor originalR$ 0,00
MultaR$ 0,00
JurosR$ 0,00
Correção monetáriaR$ 0,00
Total a pagarR$ 0,00

Imposto federal em atraso. A conta segue a regra da Receita: multa de mora de 0,33% por dia, limitada a 20%, e juros pela Selic acumulada do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do pagamento. O valor oficial da guia sai no programa de cálculo da Receita, que tem a Selic de cada mês.

Como calcular juros e multa por atraso

Multa e juros são coisas diferentes. A multa pune o atraso e é aplicada uma vez. Os juros remuneram o tempo em que o dinheiro ficou com quem devia, e crescem a cada dia.

Multa = valor × percentual da multa
Juros de mora = valor × juros ao mês × dias de atraso ÷ 30
Total = valor + multa + juros + correção monetária Para boleto, fatura, contrato e aluguel, com juros simples, pro rata por dia.

Boleto, fatura e contrato

  1. Conte os dias de atraso. Corridos, a partir do dia seguinte ao vencimento.
  2. Aplique a multa uma vez. O percentual do contrato. Em relação de consumo, o Código de Defesa do Consumidor limita a multa a 2%. Entre empresas, vale o que foi combinado.
  3. Calcule os juros de mora. O mais comum é 1% ao mês, proporcional aos dias. Sem juros combinados, a lei manda usar a taxa legal, que desde a Lei 14.905/2024 é a Selic menos o IPCA.
  4. Some a correção, se houver. O índice previsto no contrato, acumulado no período do atraso.

Exemplo: um boleto de R$ 1.000 pago com 41 dias de atraso, com multa de 2% e juros de 1% ao mês, fica em R$ 1.033,67: R$ 20 de multa e R$ 13,67 de juros, que são 1% vezes 41 dias divididos por 30.

DAS e DARF em atraso

Multa = valor × 0,33% × dias de atraso, até 20%
Juros = valor × (Selic acumulada dos meses cheios + 1%) A Selic conta do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento. O 1% é do mês do pagamento.

A multa chega ao teto de 20% com 61 dias de atraso e para ali. Os juros não têm teto. Pago dentro do próprio mês do vencimento, o imposto tem só a multa. Exemplo: um DARF de R$ 1.000 vencido em 20 de agosto e pago em 21 de outubro tem 62 dias de atraso: multa de 20%, ou R$ 200, e juros da Selic de setembro mais 1% de outubro. Com a Selic do mês perto de 1,1%, os juros ficam em R$ 21, e a guia vai a cerca de R$ 1.221.

Cobrar juros e multa do cliente

A multa só pode ser cobrada se estiver prevista no contrato ou no boleto. Sem juros combinados, valem os juros legais, que costumam ser menores que o 1% ao mês de mercado. Vale deixar as duas coisas escritas antes do primeiro atraso. Para a empresa, o atraso do cliente não custa só o que deixou de entrar no dia: vira capital de giro que precisa vir de outro lugar. A calculadora de fluxo de caixa mostra o efeito da inadimplência nos próximos meses, e o artigo sobre contas a pagar e a receber mostra como acompanhar quem está atrasado.

Imposto atrasado não espera: a multa corre todo dia.

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Perguntas frequentes sobre juros e multa por atraso

Aplique a multa uma vez sobre o valor, no percentual do boleto, e some os juros de mora proporcionais aos dias de atraso: valor vezes juros ao mês vezes dias divididos por 30. Um boleto de R$ 1.000 com 2% de multa e 1% de juros ao mês, pago com 41 dias de atraso, fica em R$ 1.033,67.

Na venda ao consumidor, 2% sobre o valor, pelo Código de Defesa do Consumidor. Entre empresas, vale o que estiver no contrato, desde que não seja abusivo. No imposto federal, a multa de mora é de 0,33% por dia, limitada a 20%.

O mais comum em contratos e boletos é 1% ao mês, proporcional aos dias. Quando o contrato não fixa juros, a lei manda usar a taxa legal, que desde a Lei 14.905/2024 é a Selic menos o IPCA, calculada pelo Banco Central. No imposto federal os juros são pela Selic.

A multa é de 0,33% por dia de atraso, até 20%. Os juros são a Selic acumulada do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do pagamento. Pago no próprio mês do vencimento, só há a multa. O valor oficial sai no programa de cálculo da Receita.

Não. A multa é uma penalidade pelo atraso, aplicada uma vez, qualquer que seja o tempo. Os juros de mora remuneram o tempo em que o dinheiro ficou com quem devia, e crescem a cada dia. Por isso um atraso de um dia já tem a multa inteira e quase nada de juros.

Os juros legais podem ser cobrados mesmo sem contrato, a partir do vencimento. A multa, não: ela precisa estar prevista no contrato, na proposta aceita ou no próprio boleto. Por isso vale escrever as condições de atraso antes de vender a prazo.