Calculadora de pró-labore 2026

Veja quanto o sócio recebe líquido e quanto a empresa desembolsa, com o INSS de 11%, o imposto de renda com o redutor de 2026 e o pró-labore mínimo para o Fator R.

Quanto sobra do pró-labore

A conta refaz sozinha a cada campo. Faturamento, folha e lucros são opcionais: preencha só se quiser ver o Fator R e a distribuição.

Define se a empresa paga 20% de INSS patronal por fora do DAS.
Média dos últimos doze meses. Usado só no Fator R.
Salários CLT brutos do mês, sem o pró-labore. Entra no Fator R.
Opcional. O que o sócio retira além do pró-labore.
Informe o valor do pró-labore. O valor bruto que a empresa paga ao sócio no mês.
O sócio recebe R$ 0,00 Pró-labore líquido do mês.
INSS do sócio R$ 0,00 11%, limitado ao teto.
Imposto de renda R$ 0,00 Retido na fonte, já com o redutor.
Custo para a empresa R$ 0,00 Pró-labore mais o INSS patronal, quando existe.

Do bruto ao líquido

Pró-labore brutoR$ 0,00
INSS de 11%R$ 0,00
IR pela tabelaR$ 0,00
Redutor de 2026R$ 0,00
IR retidoR$ 0,00
Líquido do sócioR$ 0,00
INSS patronal de 20%R$ 0,00
Custo total para a empresaR$ 0,00

Fator R e lucros

Fator R com este pró-labore0%
Anexo da empresa de serviçoSem dado
Pró-labore mínimo para 28%Sem dado
Lucro distribuídoR$ 0,00
IR retido sobre o lucroR$ 0,00
Lucro que chega ao sócioR$ 0,00

Por que 11% e não a tabela da CLT. O sócio contribui como contribuinte individual: alíquota única de 11% sobre o pró-labore, limitada ao teto de R$ 8.475,55. Acima disso o desconto para em R$ 932,31, qualquer que seja o valor.

O que esta conta não inclui. A retenção de 10% sobre lucros segue o entendimento da Receita, que a aplica a todos os regimes, inclusive ao Simples Nacional, ponto que ainda é discutido. Lucros apurados até 2025, com distribuição aprovada até 31/12/2025, seguem isentos. A tributação mínima anual para quem tem renda acima de R$ 600 mil por ano é acerto da declaração, não do mês.

Como calcular o pró-labore

Pró-labore é a remuneração do sócio pelo trabalho que ele faz na empresa. É diferente do lucro: tem INSS e imposto de renda, entra na folha e conta para a aposentadoria.

Pró-labore líquido = pró-labore bruto - INSS (11%) - imposto de renda Custo para a empresa = pró-labore bruto + 20% de INSS patronal, só no Lucro Presumido, no Lucro Real e no Anexo IV do Simples.

Passo a passo

  1. Defina o valor bruto. Não existe percentual obrigatório do faturamento. O valor costuma refletir o que a função custaria no mercado, e na empresa de serviço do Simples ele também decide o anexo.
  2. Desconte 11% de INSS. A alíquota é única, até o teto de R$ 8.475,55. A empresa retém e recolhe junto com a folha.
  3. Calcule o imposto de renda. A base é o bruto menos o INSS e R$ 189,59 por dependente, ou o bruto menos o desconto simplificado de R$ 607,20, o que for menor. Aplique a tabela progressiva e, em 2026, o redutor, que zera o imposto de quem recebe até R$ 5.000 por mês.
  4. Some o custo da empresa. No Simples, fora do Anexo IV, o INSS patronal já está no DAS. Nos outros regimes, a empresa paga 20% sobre o pró-labore.

Exemplo com R$ 6.000 de pró-labore

O INSS é de R$ 660,00, 11% de R$ 6.000. A base do imposto de renda fica em R$ 5.340,00, e a tabela cobraria R$ 559,77. Como o valor está entre R$ 5.000 e R$ 7.350, o redutor de 2026 tira R$ 179,75, e o imposto retido fica em R$ 380,02. O sócio recebe R$ 4.959,98. Numa empresa do Simples nos Anexos I a V, fora o IV, a empresa desembolsa os R$ 6.000. No Lucro Presumido, desembolsa R$ 7.200, com os R$ 1.200 de INSS patronal.

Pró-labore e Fator R

Na empresa de serviço do Simples Nacional, o Fator R é a folha dos últimos doze meses, com o pró-labore, dividida pela receita do mesmo período. Em 28% ou mais, a tributação vai para o Anexo III, que começa em 6%. Abaixo disso, Anexo V, que começa em 15,5%. Uma empresa que fatura R$ 30.000 por mês e tem R$ 4.000 de salários precisa de pelo menos R$ 4.400 de pró-labore para chegar aos 28%. Muitas vezes o INSS a mais sobre o pró-labore sai bem mais barato do que a diferença de anexo. A calculadora do Simples Nacional mostra o DAS nos dois casos.

Pró-labore ou distribuição de lucros?

O lucro distribuído não tem INSS e, até R$ 50 mil por mês pagos pela mesma empresa à mesma pessoa, não tem retenção de imposto de renda. Acima disso, desde janeiro de 2026, a empresa retém 10% sobre o valor inteiro. Por isso a combinação mais comum é um pró-labore compatível com o trabalho do sócio e o restante como lucro, desde que a contabilidade comprove que o lucro existe. Distribuir lucro sem escrituração que o sustente pode fazer o valor ser tratado como remuneração, com INSS e imposto.

O pró-labore certo muda o imposto da empresa inteira.

Fator R, anexo, retirada de lucros e INSS do sócio se decidem juntos. Conte o seu caso e um contador da Marvee responde.

Perguntas frequentes sobre pró-labore

Desconte do valor bruto 11% de INSS, limitado ao teto de R$ 8.475,55, e o imposto de renda pela tabela progressiva, com o redutor de 2026. O que sobra é o líquido do sócio. Para a empresa, some 20% de INSS patronal se ela estiver no Lucro Presumido, no Lucro Real ou no Anexo IV do Simples Nacional.

Para o sócio que administra ou trabalha na empresa, o entendimento da Receita é que sim. Retirar só lucro, sem pró-labore, abre espaço para a fiscalização tratar parte do que foi distribuído como remuneração e cobrar o INSS. Sócio que só investe, sem trabalhar no negócio, pode receber apenas lucros.

Não existe piso em lei para o pró-labore, mas o INSS não aceita contribuição sobre menos de um salário mínimo, que é de R$ 1.621,00 em 2026. Pró-labore abaixo disso não conta o mês inteiro para a aposentadoria. Na prática, o mínimo é um salário mínimo.

11% do valor bruto, retido pela empresa, até o teto do INSS. Em 2026 o desconto máximo é de R$ 932,31. Fora do Simples Nacional, e no Anexo IV dele, a empresa paga ainda 20% de contribuição patronal sobre o mesmo valor.

Tem, pela mesma tabela do salário, mas com o redutor criado pela Lei 15.270/2025. Quem recebe até R$ 5.000 por mês fica com imposto zero. Entre R$ 5.000 e R$ 7.350 o redutor diminui aos poucos, e acima disso vale a tabela cheia.

O lucro distribuído não tem INSS e, até R$ 50 mil por mês pagos pela mesma empresa à mesma pessoa, não tem imposto retido. Por isso costuma compensar um pró-labore compatível com o trabalho e o restante como lucro. Mas o lucro precisa estar na contabilidade, e na empresa de serviço do Simples um pró-labore baixo demais pode jogar a empresa para o Anexo V.