Calculadora de rescisão trabalhista
Veja quanto a pessoa recebe e quanto a empresa desembolsa em cada tipo de saída: sem justa causa, acordo, pedido de demissão e justa causa. Com FGTS, multa e só os impostos que realmente incidem.
A rescisão pelos dois lados
Preencha os dados do contrato. A conta refaz sozinha a cada campo, e os dois totais aparecem lado a lado: o que sai do caixa da empresa e o que entra na conta da pessoa.
O que a pessoa recebe
O que a empresa desembolsa
A projeção do aviso. O aviso prévio indenizado empurra o fim do contrato para a frente, e é a data projetada que conta os avos de 13º e de férias. Sem aviso indenizado não há projeção: os avos param na data da saída.
O saldo do FGTS. Sem o número do extrato, a conta estima o saldo em 8% do salário por mês de casa, com o depósito do 13º. O extrato real vem maior, porque o saldo rende. Informe o saldo da Caixa para a multa sair exata.
Por que o imposto é menor do que você esperava. Aviso prévio indenizado e férias indenizadas com o terço são indenização, não salário: não sofrem INSS nem imposto de renda. Só o saldo de salário e o 13º são tributados, cada um com a sua própria tabela. Calculadora que cobra imposto de tudo entrega um líquido menor do que o real.
O que esta conta não inclui. Médias de horas extras, comissões, adicional noturno, insalubridade e periculosidade, que entram na base de todas as verbas quando existem. Também não entram benefícios e multas de convenção coletiva, nem a correção do saldo do FGTS. Com salário variável, a base correta é a média do período, e não o último salário.
Onde os tribunais divergem. Esta conta segue a Súmula 305 do TST e aplica a multa sobre todo o saldo, inclusive o FGTS do aviso indenizado. Existem decisões do próprio TST em sentido contrário, que tiram o aviso da base da multa. A diferença é pequena no total, mas é bom saber que ela existe.
Quanto custa demitir um funcionário CLT
O susto quase nunca vem das verbas: vem da multa de 40%, que incide sobre tudo o que foi depositado no contrato inteiro e sai do caixa de uma vez. Quanto mais tempo de casa, maior ela é, mesmo com o salário parado.
| Verba | Sem justa causa | Acordo | Pedido de demissão | Justa causa |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio | Pago, 30 a 90 dias | Metade | A pessoa cumpre ou paga | Não |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Sim | Não |
| Férias vencidas com o terço | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Férias proporcionais com o terço | Sim | Sim | Sim | Não |
| Multa do FGTS | 40% | 20% | Não | Não |
| Saque do FGTS | Integral | 80% | Não | Não |
| Seguro-desemprego | Sim | Não | Não | Não |
A justa causa é a hipótese mais contestada na Justiça do Trabalho. Sem falta grave documentada, com advertências registradas e proporcionalidade entre a falta e a punição, ela costuma ser revertida no processo, e aí a empresa paga tudo o que teria pago na demissão sem justa causa, com correção, mais honorários. Na dúvida entre justa causa frágil e acordo, a conta acima mostra a diferença real entre as duas.
Rescisão errada volta como processo.
Verba fora da conta, prazo perdido ou justa causa sem prova custam muito mais depois. Conte o caso e um contador da Marvee responde.
Perguntas frequentes sobre rescisão
Somam-se o saldo de salário dos dias trabalhados no mês, o aviso prévio quando é indenizado, o 13º proporcional em avos, as férias vencidas e as proporcionais com um terço sobre elas. Desse total saem INSS e imposto de renda, que incidem só sobre o saldo de salário e o 13º. Por fora entram o FGTS da rescisão e a multa sobre o saldo da conta vinculada, que a empresa paga e a pessoa saca.
Todas as verbas acima, mais 8% de FGTS sobre o saldo de salário, o 13º e o aviso indenizado, mais a multa de 40% sobre tudo o que foi depositado no contrato. É a multa que costuma surpreender: ela olha para o contrato inteiro, e não para o último salário. Fora do Simples Nacional entra ainda o INSS patronal sobre o saldo de salário e o 13º.
Não. O aviso prévio indenizado tem natureza de indenização, e o STJ pacificou que não incide contribuição previdenciária sobre ele. Também não incide imposto de renda. O mesmo vale para as férias indenizadas e o terço sobre elas. O FGTS, porém, incide sobre o aviso: essa é a diferença que mais confunde.
Trinta dias, mais três dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o teto de noventa dias. A proporcionalidade é só em favor de quem trabalha: quem pede demissão e não cumpre o aviso devolve trinta dias, não o aviso proporcional. Quando é indenizado, o aviso projeta o contrato, e essa data maior é a que conta os avos de 13º e de férias.
O acordo entre empresa e trabalhador paga metade do aviso prévio indenizado e metade da multa do FGTS, ou seja, 20%. O saque fica limitado a 80% do saldo e não há seguro-desemprego. As demais verbas saem inteiras. É uma saída legal desde a reforma de 2017, e substitui o acordo informal de devolver a multa por fora, que é fraude e gera passivo para os dois lados.
Recebe, com o terço, mesmo antes de completar um ano de casa. É o que diz a Súmula 261 do TST. O que quem pede demissão não recebe é a multa do FGTS, o saque do fundo e o seguro-desemprego. O 13º proporcional também continua devido.
Dez dias corridos a partir do fim do contrato, para qualquer tipo de saída, com aviso trabalhado ou indenizado. Passou do prazo, a empresa paga ao trabalhador uma multa equivalente a um salário dele, além do valor devido. A homologação no sindicato deixou de ser obrigatória em 2017, mas a convenção coletiva da categoria pode exigir procedimentos próprios.
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