Calculadora de rescisão trabalhista

Veja quanto a pessoa recebe e quanto a empresa desembolsa em cada tipo de saída: sem justa causa, acordo, pedido de demissão e justa causa. Com FGTS, multa e só os impostos que realmente incidem.

A rescisão pelos dois lados

Preencha os dados do contrato. A conta refaz sozinha a cada campo, e os dois totais aparecem lado a lado: o que sai do caixa da empresa e o que entra na conta da pessoa.

Último dia trabalhado. Se o aviso for trabalhado, é o último dia dele.
O indenizado projeta o contrato e aumenta os avos de 13º e de férias.
Períodos inteiros de 30 dias a que a pessoa já tinha direito e não tirou.
Do extrato da Caixa. Em branco, a conta estima pelo tempo de casa.
Em % da folha. Empresa no Simples: deixe zero. Fora do Simples, perto de 26,8%.
Preencha os dados do contrato. Salário, datas e motivo da saída são o suficiente para a conta sair.
Custo para a empresa R$ 0,00 Verbas, FGTS, multa e encargos.
A pessoa recebe R$ 0,00 Acerto já com os descontos.
FGTS a sacar R$ 0,00 Saldo liberado mais a multa.
Verbas brutas R$ 0,00 Antes de INSS e imposto de renda.
Descontos R$ 0,00 Só sobre saldo de salário e 13º.
Multa do FGTS R$ 0,00 Paga pela empresa, sobre o saldo.

O que a pessoa recebe

Saldo de salário (30 dias)R$ 0,00
Aviso prévio (30 dias)R$ 0,00
13º proporcional (0/12)R$ 0,00
Férias vencidasR$ 0,00
Férias proporcionais (0/12)R$ 0,00
Um terço das fériasR$ 0,00
INSSR$ 0,00
Imposto de rendaR$ 0,00
Aviso não cumpridoR$ 0,00
Líquido do acertoR$ 0,00
FGTS a sacar, fora do acertoR$ 0,00

O que a empresa desembolsa

Verbas rescisóriasR$ 0,00
Aviso não cumprido, devolvidoR$ 0,00
FGTS desta rescisãoR$ 0,00
Multa do FGTSR$ 0,00
Encargos patronaisR$ 0,00
Sai do caixaR$ 0,00

A projeção do aviso. O aviso prévio indenizado empurra o fim do contrato para a frente, e é a data projetada que conta os avos de 13º e de férias. Sem aviso indenizado não há projeção: os avos param na data da saída.

O saldo do FGTS. Sem o número do extrato, a conta estima o saldo em 8% do salário por mês de casa, com o depósito do 13º. O extrato real vem maior, porque o saldo rende. Informe o saldo da Caixa para a multa sair exata.

Por que o imposto é menor do que você esperava. Aviso prévio indenizado e férias indenizadas com o terço são indenização, não salário: não sofrem INSS nem imposto de renda. Só o saldo de salário e o 13º são tributados, cada um com a sua própria tabela. Calculadora que cobra imposto de tudo entrega um líquido menor do que o real.

O que esta conta não inclui. Médias de horas extras, comissões, adicional noturno, insalubridade e periculosidade, que entram na base de todas as verbas quando existem. Também não entram benefícios e multas de convenção coletiva, nem a correção do saldo do FGTS. Com salário variável, a base correta é a média do período, e não o último salário.

Onde os tribunais divergem. Esta conta segue a Súmula 305 do TST e aplica a multa sobre todo o saldo, inclusive o FGTS do aviso indenizado. Existem decisões do próprio TST em sentido contrário, que tiram o aviso da base da multa. A diferença é pequena no total, mas é bom saber que ela existe.

Quanto custa demitir um funcionário CLT

O susto quase nunca vem das verbas: vem da multa de 40%, que incide sobre tudo o que foi depositado no contrato inteiro e sai do caixa de uma vez. Quanto mais tempo de casa, maior ela é, mesmo com o salário parado.

O que cada tipo de saída paga ao trabalhador
Verba Sem justa causa Acordo Pedido de demissão Justa causa
Saldo de salárioSimSimSimSim
Aviso prévioPago, 30 a 90 diasMetadeA pessoa cumpre ou pagaNão
13º proporcionalSimSimSimNão
Férias vencidas com o terçoSimSimSimSim
Férias proporcionais com o terçoSimSimSimNão
Multa do FGTS40%20%NãoNão
Saque do FGTSIntegral80%NãoNão
Seguro-desempregoSimNãoNãoNão

A justa causa é a hipótese mais contestada na Justiça do Trabalho. Sem falta grave documentada, com advertências registradas e proporcionalidade entre a falta e a punição, ela costuma ser revertida no processo, e aí a empresa paga tudo o que teria pago na demissão sem justa causa, com correção, mais honorários. Na dúvida entre justa causa frágil e acordo, a conta acima mostra a diferença real entre as duas.

Rescisão errada volta como processo.

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Perguntas frequentes sobre rescisão

Somam-se o saldo de salário dos dias trabalhados no mês, o aviso prévio quando é indenizado, o 13º proporcional em avos, as férias vencidas e as proporcionais com um terço sobre elas. Desse total saem INSS e imposto de renda, que incidem só sobre o saldo de salário e o 13º. Por fora entram o FGTS da rescisão e a multa sobre o saldo da conta vinculada, que a empresa paga e a pessoa saca.

Todas as verbas acima, mais 8% de FGTS sobre o saldo de salário, o 13º e o aviso indenizado, mais a multa de 40% sobre tudo o que foi depositado no contrato. É a multa que costuma surpreender: ela olha para o contrato inteiro, e não para o último salário. Fora do Simples Nacional entra ainda o INSS patronal sobre o saldo de salário e o 13º.

Não. O aviso prévio indenizado tem natureza de indenização, e o STJ pacificou que não incide contribuição previdenciária sobre ele. Também não incide imposto de renda. O mesmo vale para as férias indenizadas e o terço sobre elas. O FGTS, porém, incide sobre o aviso: essa é a diferença que mais confunde.

Trinta dias, mais três dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o teto de noventa dias. A proporcionalidade é só em favor de quem trabalha: quem pede demissão e não cumpre o aviso devolve trinta dias, não o aviso proporcional. Quando é indenizado, o aviso projeta o contrato, e essa data maior é a que conta os avos de 13º e de férias.

O acordo entre empresa e trabalhador paga metade do aviso prévio indenizado e metade da multa do FGTS, ou seja, 20%. O saque fica limitado a 80% do saldo e não há seguro-desemprego. As demais verbas saem inteiras. É uma saída legal desde a reforma de 2017, e substitui o acordo informal de devolver a multa por fora, que é fraude e gera passivo para os dois lados.

Recebe, com o terço, mesmo antes de completar um ano de casa. É o que diz a Súmula 261 do TST. O que quem pede demissão não recebe é a multa do FGTS, o saque do fundo e o seguro-desemprego. O 13º proporcional também continua devido.

Dez dias corridos a partir do fim do contrato, para qualquer tipo de saída, com aviso trabalhado ou indenizado. Passou do prazo, a empresa paga ao trabalhador uma multa equivalente a um salário dele, além do valor devido. A homologação no sindicato deixou de ser obrigatória em 2017, mas a convenção coletiva da categoria pode exigir procedimentos próprios.

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