Calculadora de comissão de vendas
Calcule a comissão fixa ou escalonada pela meta, o DSR sobre a comissão de quem é CLT e quanto a força de vendas custa de verdade para a empresa, com FGTS, encargos, 13º e férias.
Quanto o vendedor recebe e quanto a empresa paga
Os campos mudam com o tipo de comissão e com o regime do vendedor. A conta refaz a cada campo.
Memória de cálculo
Como calcular a comissão de vendas
A comissão é o percentual combinado sobre o que o vendedor vende. Para quem é CLT, ela é salário: gera DSR, FGTS, encargos e entra no 13º e nas férias.
DSR sobre a comissão = comissão ÷ dias úteis × domingos e feriados
Custo para a empresa = (fixo + comissão + DSR) × (1 + FGTS + encargos) + provisão de 13º e férias Na comissão escalonada, o percentual da faixa atingida vale sobre a venda inteira.
Passo a passo
- Defina a base. Faturado (a venda emitida) ou recebido (o que o cliente pagou). Comissão sobre o recebido protege o caixa, mas o critério precisa estar no contrato desde o início.
- Aplique o percentual. Fixo, ou escalonado pela meta: quanto mais perto da meta, maior o percentual.
- Calcule o DSR. Para o vendedor CLT, a comissão do mês dividida pelos dias úteis, vezes os domingos e feriados. É direito garantido pela Súmula 27 do TST e não é opcional.
- Some o custo da empresa. FGTS de 8%, encargos patronais quando a empresa não é do Simples, e a provisão de 13º e férias, porque a comissão habitual entra na média dessas verbas.
Exemplo com R$ 120 mil vendidos
O vendedor bateu 120% da meta de R$ 100 mil, e a faixa de meta batida paga 4%: a comissão é de R$ 4.800. Com 26 dias úteis e 4 domingos, o DSR soma R$ 738,46. Com R$ 2.000 de fixo, ele recebe R$ 7.538,46 brutos no mês. Para uma empresa do Simples, somando FGTS e a provisão de 13º e férias, o custo chega a R$ 9.724,62: 8,1% de tudo o que ele vendeu.
CLT ou representante com CNPJ
O representante comercial autônomo emite nota fiscal e recebe só a comissão combinada, sem DSR, FGTS, 13º ou férias. A diferença de custo é grande, mas ela só se sustenta se a relação for de fato autônoma: com horário controlado, subordinação e exclusividade, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo e cobrar tudo de uma vez. A lei do representante comercial também garante indenização se o contrato for encerrado sem justa causa.
Como montar uma comissão que funciona
- Pague sobre margem, não só sobre preço, quando o vendedor tem autonomia para dar desconto. Comissão sobre faturamento premia quem vende barato.
- Escalone pela meta para concentrar o incentivo onde ele muda o resultado.
- Escreva as regras: base, prazo de pagamento, o que acontece com venda cancelada e com cliente inadimplente.
- Olhe o custo sobre as vendas. Ele precisa caber na margem de contribuição do que é vendido, como mostra a calculadora de margem de contribuição.
Comissão bem desenhada vende mais e custa menos.
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Perguntas frequentes sobre comissão de vendas
Multiplique o valor vendido no mês pelo percentual combinado. Na comissão escalonada, o percentual depende de quanto da meta foi atingido. Para o vendedor CLT, some o DSR sobre a comissão. R$ 120 mil vendidos com 4% de comissão dão R$ 4.800, mais o DSR.
Divida a comissão do mês pelos dias úteis, contando os sábados, e multiplique pelos domingos e feriados do mês. Com R$ 4.800 de comissão, 26 dias úteis e 4 domingos, o DSR é de R$ 738,46. Ele é devido a todo vendedor CLT que recebe comissão, pela Súmula 27 do TST.
Entra. Para quem é CLT, a comissão é salário, e a média das comissões compõe o 13º, as férias com o terço, o aviso prévio e o FGTS. Por isso o custo de uma comissão para a empresa é bem maior que o valor pago no mês.
Depende da margem do que é vendido e do ciclo de venda. A comissão precisa caber na margem de contribuição com folga para pagar o resto da estrutura. Em produtos de margem baixa e venda rápida, ela costuma ser menor; em vendas complexas e de margem alta, maior.
Sobre o recebido protege o caixa da empresa, porque ela só paga o que entrou. Sobre o faturado é mais simples e mais atraente para o vendedor. A escolha é livre, mas precisa estar no contrato desde o início: mudar a regra depois, para pior, pode ser considerado alteração lesiva do contrato.
O representante com CNPJ recebe só a comissão e emite nota, sem DSR, FGTS, 13º, férias ou encargos. O vendedor CLT custa a comissão mais tudo isso, o que pode somar 30% ou mais por cima. A diferença só vale se a relação for de fato autônoma, sem horário, subordinação e exclusividade.