Calculadora de horas extras com DSR
Calcule o valor da hora extra a 50%, a 100% ou no percentual da sua convenção, o reflexo no descanso semanal remunerado e quanto as horas extras custam para a empresa.
Quanto valem as horas extras do mês
Informe as horas já somadas no mês, em decimal: 1h30 é 1,5. A conta refaz a cada campo.
A conta das horas
O que a empresa desembolsa
Hora extra habitual entra também na média que calcula o 13º, as férias e a rescisão. O custo de verdade é maior do que o do mês.
Os descontos não estão aqui. As horas extras somam ao salário do mês e o INSS e o imposto de renda são calculados sobre o total. Para ver o líquido do mês inteiro, some as horas ao salário na calculadora de folha de pagamento.
Como calcular horas extras
Hora extra é a que passa da jornada contratada. Ela vale a hora normal mais um adicional de pelo menos 50%, e quando é habitual gera reflexo no descanso semanal remunerado.
Hora extra = valor da hora × (1 + adicional)
DSR = total das horas extras ÷ dias úteis × domingos e feriados Divisor: 220 para 44 horas semanais, 200 para 40, 180 para 36 e 150 para 30.
Passo a passo
- Ache o valor da hora. Divida o salário pelo divisor da jornada. Com R$ 3.000 e 44 horas semanais, a hora vale R$ 13,64.
- Aplique o adicional. A Constituição garante pelo menos 50%. Domingo e feriado trabalhados sem folga compensatória pagam 100%. A convenção coletiva pode fixar percentuais maiores.
- Multiplique pelas horas do mês em cada percentual e some.
- Calcule o DSR. Divida o total das horas extras pelos dias úteis do mês e multiplique pelos domingos e feriados. Dia útil aqui inclui o sábado.
Exemplo com salário de R$ 3.000
Na jornada de 44 horas, a hora normal vale R$ 13,64, a hora extra a 50% vale R$ 20,45 e a 100% vale R$ 27,27. Dez horas a 50% somam R$ 204,55 e quatro horas a 100%, R$ 109,09. O total é de R$ 313,64. Num mês com 26 dias úteis e 4 domingos, o DSR é de R$ 48,25, e a pessoa recebe R$ 361,89 a mais no salário.
Regras que valem para todas as horas extras
- Limite: no máximo duas horas extras por dia (CLT art. 59).
- Banco de horas: a hora extra pode virar folga em vez de dinheiro, por acordo individual escrito para compensação em até seis meses, ou por acordo coletivo para até um ano. O que não for compensado no prazo é pago com o adicional.
- Hora extra noturna: entre 22h e 5h, os dois adicionais se somam, e a hora noturna é contada com 52 minutos e 30 segundos. A calculadora de adicional noturno faz essa parte.
- Reflexos: hora extra habitual entra na média de 13º, férias, aviso prévio e FGTS. Na rescisão, essa média muda o valor de todas as verbas.
O que a hora extra diz sobre a empresa
Hora extra todo mês costuma ser sinal de equipe dimensionada abaixo da demanda, ou de processo que trava em algum ponto. Antes de contratar, vale medir onde as horas estão indo. Com o custo de uma hora extra na mão, fica fácil comparar com o custo de uma contratação na calculadora de folha.
Hora extra mal paga é um dos pedidos mais comuns na Justiça do Trabalho.
Controle de ponto, banco de horas, reflexos e convenção coletiva. Conte como funciona a jornada na sua empresa e um contador da Marvee responde.
Perguntas frequentes sobre horas extras
Divida o salário pelo divisor da jornada para ter o valor da hora: 220 para 44 horas semanais, 200 para 40. Multiplique pelo adicional, que é de pelo menos 50%, e pelas horas feitas. Com salário de R$ 3.000 e 44 horas, a hora vale R$ 13,64 e a hora extra a 50%, R$ 20,45.
Divida o total pago em horas extras no mês pelos dias úteis, contando os sábados, e multiplique pelos domingos e feriados do mês. Com R$ 313,64 de horas extras, 26 dias úteis e 4 domingos, o DSR é de R$ 48,25. O DSR é devido quando a hora extra é habitual.
No domingo e no feriado trabalhados sem folga compensatória em outro dia da semana. Nos demais dias o mínimo é de 50%. A convenção coletiva da categoria pode fixar percentuais maiores, como 60% ou 70%, e nesse caso vale o da convenção.
Duas horas por dia, pela CLT. Acima disso só em casos de necessidade imperiosa, como força maior ou serviço inadiável, com comunicação e pagamento devidos. O excesso habitual é risco trabalhista e costuma aparecer junto de pedido de dano por jornada exaustiva.
Tem. As horas extras e o DSR somam ao salário do mês, e o INSS e o imposto de renda são calculados sobre o total. Também têm FGTS de 8%, pago pela empresa. Por isso o valor líquido de uma hora extra é menor que o bruto calculado aqui.
Pode substituir. Por acordo individual escrito, as horas precisam ser compensadas com folga em até seis meses; por acordo ou convenção coletiva, em até um ano. O que não for compensado no prazo é pago como hora extra, com o adicional, e na rescisão o saldo positivo também é pago.