Calculadora de férias 2026

Calcule as férias líquidas com o terço constitucional e a venda de até 10 dias, com INSS e imposto de renda de 2026, o efeito das faltas e quanto as férias custam para a empresa.

As férias pelos dois lados

O pagamento sai até dois dias antes do início das férias. A conta refaz a cada campo.

Média mensal de horas extras, comissões e adicionais.
Os dias de descanso deste período.
Até um terço dos dias de direito.
No período aquisitivo de 12 meses.
Simples: zero. Fora dele, perto de 26,8%.
Informe o salário. Salário, dias de férias e dias vendidos bastam.
A pessoa recebe R$ 0,00 Férias líquidas, com abono e terço.
Férias brutas R$ 0,00 Antes de INSS e imposto de renda.
Descontos R$ 0,00 INSS e IR, só sobre os dias de descanso.
Custo para a empresa R$ 0,00 Férias, abono, FGTS e encargos.

O que a pessoa recebe

Férias (0 dias)R$ 0,00
Um terço das fériasR$ 0,00
Abono pecuniário (0 dias)R$ 0,00
Um terço do abonoR$ 0,00
INSSR$ 0,00
Imposto de rendaR$ 0,00
1ª parcela do 13ºR$ 0,00
Líquido das fériasR$ 0,00

O que a empresa desembolsa

Férias com o terçoR$ 0,00
Abono com o terçoR$ 0,00
FGTS de 8%R$ 0,00
Encargos patronaisR$ 0,00
Sai do caixaR$ 0,00

O abono e o terço dele não têm FGTS nem encargos. Por isso vender dez dias custa à empresa só o valor dos dias, sem nada por cima.

Os descontos. INSS e imposto de renda incidem só sobre as férias de descanso e o terço delas, calculados à parte do salário do mês. Na folha real, o INSS soma as férias com os dias trabalhados no mesmo mês, o que pode mudar alguns reais. O abono pecuniário e o terço dele são isentos dos dois.

Como calcular as férias

A cada 12 meses de trabalho a pessoa ganha direito a até 30 dias de férias, pagos com um terço a mais. Parte desses dias pode ser vendida.

Valor do dia = (salário + média de variáveis) ÷ 30
Férias = valor do dia × dias de descanso, mais um terço
Abono = valor do dia × dias vendidos, mais um terço Férias líquidas = férias com o terço - INSS - imposto de renda + abono com o terço.

Passo a passo

  1. Confira os dias de direito. 30 dias para quem teve até 5 faltas sem justificativa no período, 24 para 6 a 14 faltas, 18 para 15 a 23 e 12 para 24 a 32. Acima de 32 faltas, não há férias naquele período.
  2. Calcule o valor do dia. O salário, somado à média de variáveis, dividido por 30.
  3. Multiplique pelos dias de descanso e some um terço desse valor.
  4. Calcule o abono, se houver. Até um terço dos dias de direito podem ser vendidos, com um terço a mais. Com 30 dias de direito, até 10.
  5. Desconte INSS e imposto de renda só das férias de descanso com o terço. O abono é isento.

Exemplo com salário de R$ 4.000

Tirando 20 dias e vendendo 10: o valor do dia é de R$ 133,33. As férias somam R$ 2.666,67, mais R$ 888,89 de terço. O abono dos 10 dias é de R$ 1.333,33, mais R$ 444,44 de terço. O INSS sobre os R$ 3.555,56 de férias é de R$ 315,27, e o imposto de renda fica zerado pelo redutor de 2026. A pessoa recebe R$ 5.018,06.

Tirando os 30 dias sem vender nada, as férias com o terço somam R$ 5.333,33, o INSS sobe para R$ 548,18 e o imposto de renda vai a R$ 122,44, porque a base passou de R$ 5.000 e o redutor ficou só parcial. O líquido é de R$ 4.662,71.

Regras que mudam o valor

  • Prazo de pagamento: até dois dias antes do início. O atraso sujeita a empresa a multa administrativa. O pagamento em dobro só por atraso, que o TST aplicava pela Súmula 450, foi derrubado pelo STF em 2022.
  • Férias vencidas: o período tem de ser concedido nos 12 meses seguintes ao direito. Concedidas depois disso, a empresa paga em dobro (CLT art. 137).
  • Divisão em períodos: as férias podem ser divididas em até três, com a concordância da pessoa: um de pelo menos 14 dias e os outros de pelo menos 5.
  • Início: não pode começar nos dois dias que antecedem feriado ou o descanso semanal.
  • Férias proporcionais na saída: quem é demitido ou pede demissão recebe as férias em avos, com o terço, na rescisão. A calculadora de rescisão faz essa conta.

Férias concedidas fora do prazo saem em dobro.

Prazo, período concessivo, médias de variáveis e encargos. Conte como está a folha da sua empresa e um contador da Marvee responde.

Perguntas frequentes sobre férias

Divida o salário, somado à média de variáveis, por 30 para ter o valor do dia. Multiplique pelos dias de descanso e some um terço. Se houver venda de dias, calcule o abono do mesmo jeito, também com um terço. INSS e imposto de renda saem só das férias de descanso com o terço; o abono é isento.

Você recebe 20 dias de férias com o terço e mais 10 dias de abono com o terço, sem desconto de INSS nem de imposto de renda sobre o abono. Com salário de R$ 4.000, o abono dos 10 dias soma R$ 1.777,77 com o terço, e o total líquido das férias fica em R$ 5.018,06.

Diminuem, quando são sem justificativa e acontecem no período aquisitivo. Até 5 faltas, 30 dias; de 6 a 14, 24 dias; de 15 a 23, 18 dias; de 24 a 32, 12 dias. Acima de 32 faltas a pessoa perde o direito às férias daquele período. Faltas justificadas por lei, como atestado médico, não contam.

Até dois dias antes do início do descanso, junto com o terço e o abono, se houver. O atraso sujeita a empresa a multa administrativa. Já as férias concedidas depois do período concessivo, os 12 meses seguintes ao direito, são pagas em dobro.

Podem, em até três períodos, se a pessoa concordar. Um deles precisa ter pelo menos 14 dias corridos e os outros, pelo menos 5 cada. As férias também não podem começar nos dois dias antes de um feriado ou do descanso semanal.

As férias com o terço, o abono com o terço e 8% de FGTS sobre as férias de descanso. Fora do Simples Nacional entram ainda os encargos patronais, perto de 26,8%. O abono não tem FGTS nem encargos. Para a empresa, o custo das férias é diluído no ano: um doze avos do salário com o terço por mês.