Afinal de contas, o que é CNAE ?
O Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) é um sistema de classificação que foi criado com o objetivo de padronizar a identificação das atividades econômicas exercidas pelas empresas no Brasil. Ele é utilizado pelo governo, pelas instituições financeiras e pelas próprias empresas, para fins de planejamento, estatística e controle.
Sendo composto por uma série de códigos e descrições de atividades econômicas, organizadas em uma estrutura hierárquica. Cada atividade econômica é identificada por um código de nove dígitos, que representa o seu ramo de atividade e a sua natureza. Incluindo uma descrição detalhada de cada atividade econômica, que é utilizada para especificar as atividades exercidas pelas empresas de maneira mais precisa.
O CNAE é atualizado periodicamente pelo governo, para refletir as mudanças na estrutura econômica do país e garantir que as atividades econômicas estejam adequadamente classificadas. Ele é utilizado por diversos órgãos públicos e privados, como a Receita Federal, a Secretaria da Fazenda, a Caixa Econômica Federal e os órgãos de classificação de riscos.
Buscando uma constante atualização para refletir as mudanças na estrutura econômica e garantir que as atividades estejam classificadas corretamente. Utilizado por diversos órgãos públicos e privados, como a Receita Federal, a Secretaria da Fazenda, a Caixa Econômica Federal e os órgãos de classificação de riscos.
A lista completa de CNAE pode ser encontrada nos sites:
Além disso, o CNAE também é importante no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) porque permite que as empresas sejam enquadradas nas atividades econômicas permitidas no regime, de acordo com as regras estabelecidas pelo governo.
Isso significa que, para poder aderir ao Simples Nacional, as empresas devem ter CNAEs que estejam incluídos nas listas de atividades econômicas permitidas no regime.
Como optar pelo Simples Nacional?
Para optar pelo Simples Nacional a empresa deve atender a alguns requisitos estabelecidos pelo governo, como:
Após, a empresa deve preencher e enviar o formulário de opção, juntamente com a documentação exigida. Sendo feita até o último dia útil do mês anterior ao início da atividade da empresa ou até o último dia útil do mês de Janeiro, para as empresas que já estão em atividade.
Devendo também seguir as regras do regime, como a apresentação de declarações e o pagamento de tributos de acordo com as alíquotas estabelecidas, podendo ser excluída do regime se a empresa deixe de atender aos requisitos pré-estabelecidos.
Veja também como calcular o Simples Nacional no texto Simples Nacional – “Simplificando” este conceito ! . Caso tenha alguma duvida, pode entrar em contato com um de nossos especialistas.
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