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Simples Nacional – “Simplificando” este conceito !

Simples Nacional – Entendendo um pouco mais!

Você sabia que 98% das empresas privadas no Brasil são micro e pequenas empresas? E que 70% das empresas brasileiras são optantes pelo Simples Nacional?

Todo empreendedor, ao abrir o seu negócio, precisa definir um regime tributário para a sua empresa, que é um conjunto de leis que regem e indicam os impostos que as empresas devem pagar ao governo. Os três regimes tributários são o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido, sendo que 70% das empresas brasileiras são optantes pelo Simples Nacional. Dentre várias razões, isso se deve porque o Simples Nacional é um regime de tributação simplificado voltado para as micro e pequenas empresas, e foi criado em 2006 pela Lei Complementar 123, com o intuito de reduzir burocracias e custos, criando um sistema unificado de recolhimento de impostos.

Neste regime de tributação são compilados os impostos abaixo através de um uma guia única de pagamento, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional):

  • Cofins – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social
  • CPP – Contribuição Patronal Previdenciária
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
  • ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
  • IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
  • ISS – Imposto sobre Serviços
  • PIS – Programa de Integração Social
Será que você se enquadra no Simples Nacional?

Existem alguns fatores que permitem ou não uma empresa se enquadrar no Simples Nacional, como o faturamento, as atividades que ela exerce, o tipo de empresa e constituição societária. 

Uma das principais regras para se enquadrar no Simples Nacional é o faturamento, que precisa ser de R$ 0,00 até R$ 360 mil dentro de um ano calendário (últimos 12 meses), no caso das microempresas (ME), e de R$360 mil a R$4,8 milhões de faturamento no ano calendário no caso de empresas de pequeno porte (EPP). 

O Microempreendedor Individual (MEI) também enquadra-se no Simples Nacional, podendo faturar até R$ 81 mil por ano e, diferente das demais modalidades, a apuração de impostos mensal não varia de acordo com o faturamento mensal, como veremos a seguir, mas é cobrada taxa única mensal para manutenção deste MEI. 

Além do faturamento, outras especificidades devem ser respeitadas para que uma empresa seja enquadrada no Simples Nacional, como por exemplo:

  • Ter apenas sócios pessoa física no quadro societário da empresa;
  • Os sócios da empresa não podem ter domicílio fiscal no exterior;
  • Caso os sócios possuam outras empresas, a soma do faturamento delas não pode ultrapassar o limite anual de R$4,8 milhões;
  • Caso os sócios possuam outras empresas, não podem ter participação superior a 10% em empresa do Lucro Real ou Presumido; 
  • A empresa não pode ser sócia de outras empresas;
  • A empresa não pode ser uma sociedade por ações (S.A.); organização não governamental (ONG) ou organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP); bancos, financeiras ou gestoras de crédito, cooperativas (salvo as de consumo);
  • Não pode possuir débitos do Simples Nacional em aberto (sem negociação/parcelamento) com o Governo.
  • A empresa deve estar inscrita e regular no cadastro fiscal federal, estadual e municipal;
  • A empresa não pode exercer atividades de importação de combustíveis, energia elétrica, bebidas alcoólicas, locação de imóveis, dentre outras.

Apesar deste regime tributário apresentar diversas regras e exigências, listamos algumas das principais vantagens em relação aos demais regimes:

  • Há facilidade no pagamento de impostos devido à unificação de vários tributos em uma única guia de arrecadação, o DAS;
  • Os custos trabalhistas são reduzidos, visto que não há a necessidade de contribuir com os 20% de INSS patronal na folha de pagamento, obrigatória nos outros regimes;
  • Contabilidade simplificada e menos declarações em comparação aos demais regimes tributários;
  • E, com certeza, a principal delas é que, em comparação ao Lucro Real e ao Lucro Presumido, a tributação é menor e, portanto, mais atrativa para os empresários brasileiros.
Calculando o Simples Nacional

Para calcular o Simples Nacional  é necessário fazer o levantamento de alguns dados importantes:

  • Código CNAE;
  • Anexos do Simples Nacional;
  • Faturamento bruto dos últimos 12 meses;
  • Faturamento Bruto do último mês.
Código CNAE

CNAE é a sigla para “Classificação Nacional de Atividades Econômicas”, ou seja, ela identifica qual ou quais atividades a sua empresa exerce.

Por mais que o Simples Nacional seja apurado de forma simplificada e cobrado por meio de guia única de imposto (o DAS), a empresa pode pagar alíquotas diferentes de acordo com atividade que exerce.

Cada CNAE está enquadrado em um dos 5 anexos do Simples Nacional, os quais possuem alíquotas que variam de 4,0% a 30,50% sobre o faturamento mensal.

Se você tem dúvida qual ou quais são os CNAEs da sua empresa, basta perguntar ao seu contador ou  consultar através do seu cartão CNPJ neste link, buscando a informações de “código e descrição da atividade econômica principal e secundárias”:

https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp  

Anexos do Simples Nacional

Há diversos enquadramentos e alíquotas de acordo com o tipo de atividade e pela natureza do negócio. Portanto, o Simples Nacional é composto por 5 tabelas, as quais chamamos de anexos, cada qual com faixas de alíquotas diferentes.

  • Anexo I – Empresas de Comércio e lojas em geral;
  • Anexo II – Indústria e fábricas;
  • Anexo III – Serviços de instalação, reparos, manutenção, agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia;;
  • Anexo IV – Serviços de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios;
  • Anexo V – Serviços de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros.
Abaixo um exemplo de Anexo do Simples Nacional, neste caso o Anexo V:
Anexo V do Simples Nacional

Visto que a legislação poder sofrer alterações, o site oficial para consulta dos anexos do Simples Nacional está disponível no link da Lei Complementar 123 que trata do Simples Nacional:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp123.htm.

Faturamento Bruto dos Últimos 12 Meses

Entende-se por faturamento bruto o somatório total das vendas comprovadas por meio de emissão de notas fiscais, sejam de produto ou de serviço.

Conforme o exemplo acima do Anexo V do Simples Nacional, para saber qual alíquota será cobrada, deve-se considerar o somatório dos últimos 12 meses.

Exemplificando: para apurar o imposto de março (que será pago em abril), o faturamento bruto dos últimos 12 meses a ser considerado será de abril do ano anterior a março do ano vigente.

O faturamento bruto do ano calendário será usado para identificar a faixa de faturamento e, consequentemente, a alíquota. E esta alíquota incidirá sobre o faturamento do último mês, como veremos a seguir.
Faturamento Bruto do Mês

O vencimento do Simples Nacional é no dia 20 de cada mês e a alíquota incide sobre o faturamento do mês anterior. Exemplo: o Simples Nacional pago no dia 20 de abril foi calculado com base no faturamento de março, ou seja, do mês anterior.

Usando os exemplos apresentados acima, suponha que a sua empresa está enquadrada no Anexo V. De abril de um ano a março do ano seguinte a sua empresa faturou uma média de R$35.000,00 por mês, totalizando cerca de R$420.000,00 naquele ano calendário. A alíquota de imposto, conforme tabela apresentada acima, seria de 19,5%.

Caso o faturamento do mês de março seja de R$35.000,00, incidindo 19,5% do Simples Nacional, o valor do DAS para ser pago no dia 20 de abril será de R$6.825,00.

Sabemos que o Simples não é tão simples assim, então, caso tenha dúvidas, envie para o nosso time e se gostou deste conteúdo, compartilhe com os seus amigos.

Manoel Victor Tomaz

CEO Marvee

CRA-SC nº 32426


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