Afinal, o que é Recibo Provisório de Serviços, ou RPS? Vamos descobrir.
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É fundamental mencionar a emissão do Recibo Provisório de Serviços (RPS) – um documento crucial tanto para prestadores quanto para tomadores de serviços, pois serve como comprovante do serviço prestado e seu pagamento. O RPS é mandatório para prestadores de serviços e precisa ser emitido sempre que um serviço for realizado e pago pelo contratante.
O RPS deve ser emitido antes da prestação do serviço e conter informações como data do serviço, valor do serviço, CNPJ do prestador de serviços, endereço do prestador de serviços, nome do tomador do serviço, CNPJ ou CPF do tomador do serviço, endereço do tomador do serviço, descrição do serviço prestado, alíquota do ISS (Imposto Sobre Serviços) aplicável e valor do ISS devido. Além disso, o RPS deve ser assinado pelo prestador de serviços e pelo tomador do serviço e arquivado pelo prestador de serviços por, no mínimo, 5 anos.
Entretanto, o RPS não possui o mesmo valor que a Nota Fiscal, que é um documento fiscal obrigatório para prestadores de serviços atuantes no Brasil. A Nota Fiscal é emitida sempre que um serviço é prestado ou uma mercadoria é vendida e deve conter informações como o valor total do serviço ou da mercadoria e o valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido, entre outras informações.
O RPS, por sua vez, é um documento provisório, emitido pelo prestador de serviços antes da emissão da Nota Fiscal, com o objetivo de comprovar o pagamento de um serviço prestado. Ele é válido até a emissão da Nota Fiscal correspondente e deve ser arquivado pelo prestador de serviços por pelo menos 5 anos.
O RPS pode substituir a Nota Fiscal em casos específicos, conforme estabelecido pelo Decreto nº 47.190 de 2009 do Município de São Paulo. De acordo com o Decreto, o RPS pode substituir a Nota Fiscal nas seguintes situações:
- Quando o tomador do serviço for uma pessoa física ou uma empresa optante pelo Simples Nacional, e o valor do serviço for inferior a R$ 10.000,00.
- Quando o tomador do serviço for uma pessoa jurídica não optante pelo Simples Nacional, e o valor do serviço for inferior a R$ 5.000,00.
Em ambos os casos, o prestador de serviços deve emitir o RPS antes da prestação do serviço. Se o valor do serviço ultrapassar o limite estabelecido, o prestador de serviços deve emitir a Nota Fiscal e não pode utilizar o RPS como substituto.
Vale ressaltar que o RPS não pode ser usado como substituto da Nota Fiscal em casos de instabilidade ou problemas técnicos. A emissão da Nota Fiscal é uma obrigação do prestador de serviços, independentemente de qualquer instabilidade ou problema técnico enfrentado.
Em situações de instabilidade ou problemas técnicos, o prestador de serviços deve adotar todas as medidas necessárias para reduzir os transtornos e assegurar a emissão da Nota Fiscal de maneira oportuna. Ele também deve informar o tomador do serviço sobre os problemas enfrentados e fornecer todas as informações e documentos necessários para a emissão da Nota Fiscal.
Para emitir o Recibo Provisório de Serviços (RPS), o prestador de serviços deve seguir estas etapas:
- Acesse o Portal e escolha a opção “Emissão de RPS” (confira as regras específicas do seu município).
- Faça login com o seu CNPJ e senha, ou crie uma conta caso ainda não tenha se cadastrado.
- Preencha os dados do RPS, incluindo a data do serviço, o valor do serviço, o CNPJ do prestador de serviços, o nome e o CNPJ ou CPF do tomador do serviço, entre outras informações.
- Verifique se os dados do RPS estão corretos e clique em “Emitir”.
- Imprima o RPS e assine-o junto com o tomador do serviço.
- Guarde o RPS por pelo menos 5 anos.
Lembre-se de que o RPS deve ser emitido antes da prestação do serviço e que o valor do serviço deve ser pago pelo tomador antes da emissão do RPS. Além disso, o prestador de serviços deve arquivar o RPS por pelo menos 5 anos e emitir a Nota Fiscal correspondente antes da validade do RPS expirar.
A validade do Recibo Provisório de Serviços (RPS) é de até 30 dias a partir da data de emissão. Após esse período, o RPS perde a validade e o prestador de serviços deve emitir a Nota Fiscal correspondente.
Se o prestador de serviços não emitir a Nota Fiscal antes da validade do RPS expirar, estará sujeito às penalidades fiscais previstas em lei. Portanto, é essencial que o prestador de serviços cumpra suas obrigações fiscais e emita a Nota Fiscal em tempo hábil.
Esperamos ter esclarecido todas as suas dúvidas sobre o RPS!
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