Se você é MEI, provavelmente já esbarrou em dois “mundos” que parecem a mesma coisa, mas não são: a rotina financeira do dia a dia (emitir nota, pagar o DAS, separar um pró-labore) e o momento de encarar as declarações anuais.
É aqui que muita gente tropeça: confunde DASN-SIMEI (do CNPJ) com DIRPF (da pessoa física) e acaba pagando imposto a mais, atrasando entrega ou, pior, misturando o dinheiro da empresa com o pessoal.
A boa notícia é que, com um pouco de organização e um passo a passo claro, o imposto de renda para MEI deixa de ser um bicho de sete cabeças e vira só mais um processo do seu negócio.
Este artigo foi pensado para tirar você do modo “apaga-incêndio” e colocar seu financeiro no piloto automático. Primeiro, vamos esclarecer quem precisa fazer a DIRPF mesmo sendo MEI, com exemplos práticos.
Depois, entramos no “como”: entender o que é pró-labore, quando a distribuição de lucros é isenta, como preencher a DASN sem dor de cabeça e como organizar documentos para não sofrer em maio.
Por fim, você vai ver um checklist enxuto, erros comuns que custam caro e rotinas simples que cabem no seu mês — tipo um “ritual financeiro” que deixa tudo pronto para a declaração.
Boa leitura!
Imposto de Renda para MEI é declarado? Depende (como PF)
Todo MEI tem obrigação anual de entregar a DASN-SIMEI — é a declaração do faturamento do CNPJ (valor total de vendas/prestações de serviço do ano anterior). O prazo, em regra, é até 31 de maio do ano seguinte, e a Receita reforçou esse calendário em 2025 (não confunda com a DIRPF, que costuma encerrar em 30 de maio).
Já a DIRPF (pessoa física) só é obrigatória se você se encaixar nos critérios gerais da Receita. Em 2025 (ano-calendário 2024), é obrigado a declarar quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 ou se enquadrou em outras condições (bens acima de R$ 300 mil, ganhos de capital, rendimentos isentos/exclusivos altos etc.).
Tradução prática: todo MEI precisa enviar a DASN-SIMEI. Nem todo MEI precisa enviar DIRPF — só se cair nas regras gerais de obrigatoriedade da Receita naquele ano.
“Imposto de renda para MEI” na prática: como a Receita enxerga seus rendimentos
O seu dinheiro como MEI pode aparecer de três jeitos no Imposto de Renda da pessoa física:
Pró-labore
É a “remuneração” do dono pelo trabalho na empresa. É tributável na pessoa física (entra na DIRPF e sofre INSS/IR na fonte conforme regras aplicáveis).
Distribuição de lucros
Pode ser isenta para a pessoa física até o limite do lucro apurado (com escrituração correta). Sem contabilidade formal, costuma-se usar um lucro presumido como limite de isenção — os percentuais variam por atividade.
Passou do limite? O excedente tende a ser tributável na DIRPF.
Outros rendimentos
Juros, aplicações, aluguéis etc. seguem as regras gerais da DIRPF, somando com o que você recebeu de pró-labore e outras fontes naquele ano.
Quem é MEI e precisa declarar a DIRPF em 2025 (exemplos comuns)
Você, como pessoa física, provavelmente terá que declarar se em 2024:
- Recebeu rendimentos tributáveis (salário + pró-labore + outras fontes) acima de R$ 33.888;
- Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite anual (ex.: lucros distribuídos elevados, aplicações com tributação exclusiva etc.);
- Possuía bens e direitos (imóveis, carros, aplicações) somando mais de R$ 300 mil em 31/12;
- Teve ganho de capital (vendeu imóvel/ativo com lucro tributável) ou operou na bolsa.
Dica: mesmo sem obrigatoriedade, às vezes vale a pena declarar para restituir imposto retido na fonte ou comprovar renda para crédito/financiamento.
DASN-SIMEI x DIRPF: não confunda!
DASN-SIMEI
Declara o faturamento do MEI (CNPJ) — receitas totais do ano, separando comércio/indústria e serviços, independente de ter recebido. Entrega via App MEI ou Portal do Simples Nacional. Prazo: até 31 de maio (situação normal).
DIRPF
Declara os rendimentos da pessoa física (inclusive pró-labore e lucros do MEI), bens, dívidas, dependentes etc. Prazo em 2025: até 30 de maio.
Dica: preencher a DASN primeiro ajuda a consolidar os números e facilita a DIRPF (se necessária).
Como calcular o que vai para a sua DIRPF sendo MEI
Para calcular o que vai para a sua DIRPF sendo MEI, comece somando todo o pró-labore recebido no ano, conforme holerites ou recibos, porque esse valor é rendimento tributável.
Em seguida, apure o lucro do MEI (receita menos despesas): se você mantém contabilidade formal, a distribuição desse lucro é isenta até o montante efetivamente apurado; sem escrituração, use o limite presumido da sua atividade como teto de isenção e trate como tributável o que exceder esse limite.
Por fim, some aos valores anteriores os demais rendimentos do ano — como juros, aluguéis e salários de outro emprego — e aplique as despesas dedutíveis permitidas (educação, saúde dentro das regras etc.) para chegar ao imposto devido ou à restituição.

Controle financeiro: o que fazer o ano inteiro para não sofrer em maio
Para colocar o imposto de renda para MEI no piloto automático, trate o seu negócio como empresa de verdade — mesmo sendo simples.
Separe PF de PJ de uma vez por todas
É imprescindível que você mantenha uma conta PJ para a sua empresa e uma conta pessoal separada. Dessa forma, as entradas do negócio devem ir para a conta PJ, enquanto o pró-labore e os lucros são transferidos da conta da empresa para a sua conta pessoal, de forma planejada.
Isso evita confusão e facilita tanto a gestão financeira quanto o processo de declaração de impostos.
Ritual mensal de 6 passos (que cabe no bolso e no tempo)
Todo mês, reserve um tempo para conciliação financeira, que envolve conferir extratos bancários, vendas realizadas (seja em maquininhas ou marketplaces) e as notas fiscais emitidas.
Na sequência, faça a classificação dos seus dados financeiros, separando as receitas por tipo e as despesas por centro, como marketing, ferramentas, fretes, impostos e pró-labore. Depois, prepare uma DRE simplificada, ou seja, calcule a sua receita subtraindo os custos e despesas, para verificar o lucro.
Em seguida, reserve um valor para as provisões, separando mensalmente um percentual para INSS/pró-labore, DAS e para reservas financeiras. Realize também a distribuição de lucros, mas somente com base no lucro apurado, guardando os comprovantes de todos os pagamentos e retiradas.
Por fim, lembre-se de organizar e guardar toda a documentação — como notas fiscais, recibos, contratos e extratos — para evitar problemas na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda.
Checklist rápido para a temporada de declarações
- Feche a DRE do ano (tenha seu lucro apurado).
- Envie a DASN-SIMEI até 31/05 (situação normal).
- Verifique se você caiu nas regras de obrigatoriedade da DIRPF (ex.: > R$ 33.888 de rendimentos tributáveis em 2024). Se sim, entregue até 30/05.
- Separe pró-labore (tributável) e lucros (potencialmente isentos até o limite) com base na sua escrituração.
- Guarde tudo (notas, extratos, recibos, holerites de pró-labore, contratos).
Conclusão: simplifique o “imposto de renda para MEI” com rotina e dados
O imposto de renda para MEI fica simples quando você separa PF de PJ, organiza pró-labore x lucros, mantém escrituração (mesmo que simplificada) e faz um fechamento mensal disciplinado.
Assim, você paga o que é devido — e somente o que é devido, reduz riscos de multa e protege o caixa para crescer.
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Perguntas frequentes sobre Imposto de Renda para MEI
1. Todo MEI precisa declarar Imposto de Renda?
Depende. Todo MEI precisa entregar a DASN-SIMEI, que é a declaração anual do CNPJ. Já a DIRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) só é obrigatória se você se encaixar nas regras gerais da Receita — por exemplo, se teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano, bens acima de R$ 300 mil, ou ganhos de capital.
2. Qual a diferença entre DASN-SIMEI e DIRPF?
A DASN-SIMEI é a declaração do CNPJ do MEI e informa o faturamento anual da empresa.
A DIRPF, por outro lado, é feita pela pessoa física e deve incluir rendimentos do MEI (como pró-labore e lucros), além de outros ganhos e bens pessoais.
3. Se eu for MEI, mas também tiver emprego CLT, preciso declarar IR?
Provavelmente sim. O pró-labore do MEI e o salário CLT somam-se como rendimentos tributáveis. Se o total ultrapassar R$ 33.888 no ano, você é obrigado a entregar a DIRPF.
4. O lucro do MEI é isento no Imposto de Renda?
Pode ser. Se você tiver contabilidade organizada e comprovar o lucro real da empresa, a distribuição de lucros é isenta de imposto. Sem contabilidade formal, aplica-se um limite de isenção presumido, que varia conforme o tipo de atividade (comércio, indústria ou serviço). O que ultrapassar esse limite é tributável.
5. Como declarar o pró-labore do MEI?
O pró-labore deve ser informado na DIRPF como rendimento tributável, assim como um salário. Ele é sujeito à contribuição do INSS e pode impactar no cálculo do imposto devido ou da restituição.