Simples Nacional: tudo o que você precisa saber sobre o regime tributário

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Você sabia que 70% das empresas brasileiras são optantes pelo Simples Nacional? Esse regime de tributação simplificado, criado pela Lei Complementar 123 de 2006, é voltado para microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI). Ele foi desenvolvido para reduzir burocracias, unificar impostos e facilitar o pagamento de tributos.

Neste artigo, você vai entender em detalhes o que é o Simples Nacional, quais são os critérios para se enquadrar, como calcular o DAS, quais os anexos e alíquotas existentes e os benefícios desse regime para a sua empresa. Vamos simplificar esse assunto para você tomar decisões mais estratégicas.

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado voltado para negócios com menor faturamento. Sua principal vantagem é a unificação de diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento: o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Essa unificação reduz significativamente o trabalho operacional e o risco de inadimplência fiscal, além de permitir alíquotas mais baixas para empresas de menor porte.

Quem pode aderir?

Apesar de ser um regime simplificado, o Simples Nacional possui critérios rigorosos de enquadramento. Veja os principais a seguir.

Faturamento permitido

  • Microempresa (ME): até R$ 360 mil por ano
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões por ano
  • MEI (Microempreendedor Individual): até R$ 81 mil por ano (com tributação fixa mensal)

Regras de composição societária e atividades permitidas

  • Apenas pessoas físicas podem compor o quadro societário
  • Nenhum sócio pode ter residência fiscal no exterior
  • Empresas cujos sócios tenham participação superior a 10% em empresas de Lucro Real ou Presumido não podem optar
  • Empresas não podem ser sócias de outras empresas
  • Empresas não podem ser S.A., bancos, financeiras, ONGs, OSCIPs, entre outras
  • Não podem atuar em atividades vedadas pela legislação, como importação de combustíveis ou locação de imóveis

Outros critérios importantes

  • Estar regular com os fiscos federal, estadual e municipal
  • Não ter débitos abertos com o Simples Nacional, salvo os que estão parcelados

Quais são os principais impostos incluídos no DAS?

O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) unifica os seguintes tributos:

  • IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
  • PIS – Programa de Integração Social
  • Cofins – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social
  • CPP – Contribuição Patronal Previdenciária
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
  • ISS – Imposto sobre Serviços

Vantagens do Simples Nacional em relação a outros regimes

Entre os principais benefícios, destacam-se:

  • Unificação dos impostos em uma única guia (menos burocracia)
  • Redução de carga tributária na maioria dos casos, em comparação ao Lucro Real e Presumido
  • Isenção dos 20% de INSS patronal sobre a folha de pagamento
  • Contabilidade simplificada, com menos declarações acessórias
  • Facilita o controle financeiro e fiscal da empresa

Como calcular o Simples Nacional?

Esse cálculo depende de quatro variáveis:

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1. CNAE e enquadramento nos anexos

Cada atividade econômica da empresa possui um CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). Esse código determina em qual anexo do Simples Nacional a atividade será tributada, com alíquotas que variam de acordo com o tipo de serviço ou produto.

Consulte aqui o seu CNAE no site da Receita Federal

2. Anexos do Simples Nacional: veja os tipos

  • Anexo I: Comércio e varejo
  • Anexo II: Indústria
  • Anexo III: Serviços como academias, contabilidade, medicina, odontologia
  • Anexo IV: Construção civil, limpeza, segurança, advocacia
  • Anexo V: Auditoria, jornalismo, publicidade, engenharia, TI

Tabela completa no site oficial da Lei Complementar 123

3. Faturamento bruto dos últimos 12 meses

A alíquota do Simples é progressiva e baseada no faturamento dos últimos 12 meses. Quanto maior o faturamento, maior a alíquota, seguindo uma tabela por anexo.

4. Faturamento do mês anterior

A alíquota obtida será aplicada sobre o faturamento bruto do mês anterior. Por exemplo, se o DAS vence em 20 de abril, ele será calculado com base no faturamento de março.

Exemplo prático:

  • CNAE enquadrado no Anexo V
  • Faturamento dos últimos 12 meses: R$ 420.000
  • Alíquota: 19,5%
  • Faturamento de março: R$ 35.000
  • Valor do DAS: R$ 6.825

Onde consultar os anexos e a legislação atualizada?

Para evitar erros, consulte sempre os canais oficiais:

Conclusão: o Simples Nacional é ideal para sua empresa?

Apesar de ser chamado de “Simples”, esse regime exige atenção aos detalhes. Cada empresa possui suas particularidades e, por isso, a orientação de um contador é essencial para garantir que o Simples Nacional realmente seja a melhor escolha.

Quer descobrir se sua empresa se enquadra corretamente e como pagar menos impostos dentro da legalidade? Entre em contato com a Marvee e conte com um suporte contábil completo e estratégico.

FAQ – Perguntas frequentes

Quem pode aderir ao Simples Nacional?

Empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões anuais, desde que se enquadrem nos critérios legais.

Qual a diferença entre MEI e Simples Nacional?

MEI é uma categoria dentro do Simples, com faturamento até R$ 81 mil/ano e tributação fixa.

Como saber em qual anexo do Simples Nacional estou?

Consulte o CNAE da sua empresa no cartão CNPJ e verifique em qual dos cinco anexos ele se enquadra.

Posso mudar de regime tributário depois de optar pelo Simples?

Sim, mas a mudança só pode ser feita anualmente, geralmente no início do ano-calendário.

software marvee

Manoel Victor Tomaz

CEO Marvee

CRA-SC nº 32426


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