Você sabia que 70% das empresas brasileiras são optantes pelo Simples Nacional? Esse regime de tributação simplificado, criado pela Lei Complementar 123 de 2006, é voltado para microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI). Ele foi desenvolvido para reduzir burocracias, unificar impostos e facilitar o pagamento de tributos.
Neste artigo, você vai entender em detalhes o que é o Simples Nacional, quais são os critérios para se enquadrar, como calcular o DAS, quais os anexos e alíquotas existentes e os benefícios desse regime para a sua empresa. Vamos simplificar esse assunto para você tomar decisões mais estratégicas.
O que é o Simples Nacional e por que ele é tão popular?
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado voltado para negócios com menor faturamento. Sua principal vantagem é a unificação de diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento: o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Essa unificação reduz significativamente o trabalho operacional e o risco de inadimplência fiscal, além de permitir alíquotas mais baixas para empresas de menor porte.
Quem pode aderir?
Apesar de ser um regime simplificado, o Simples Nacional possui critérios rigorosos de enquadramento. Veja os principais a seguir.
Faturamento permitido
- Microempresa (ME): até R$ 360 mil por ano
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões por ano
- MEI (Microempreendedor Individual): até R$ 81 mil por ano (com tributação fixa mensal)
Regras de composição societária e atividades permitidas
- Apenas pessoas físicas podem compor o quadro societário
- Nenhum sócio pode ter residência fiscal no exterior
- Empresas cujos sócios tenham participação superior a 10% em empresas de Lucro Real ou Presumido não podem optar
- Empresas não podem ser sócias de outras empresas
- Empresas não podem ser S.A., bancos, financeiras, ONGs, OSCIPs, entre outras
- Não podem atuar em atividades vedadas pela legislação, como importação de combustíveis ou locação de imóveis
Outros critérios importantes
- Estar regular com os fiscos federal, estadual e municipal
- Não ter débitos abertos com o Simples Nacional, salvo os que estão parcelados
Quais são os principais impostos incluídos no DAS?
O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) unifica os seguintes tributos:
- IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
- PIS – Programa de Integração Social
- Cofins – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social
- CPP – Contribuição Patronal Previdenciária
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
- ISS – Imposto sobre Serviços
Vantagens do Simples Nacional em relação a outros regimes
Entre os principais benefícios, destacam-se:
- Unificação dos impostos em uma única guia (menos burocracia)
- Redução de carga tributária na maioria dos casos, em comparação ao Lucro Real e Presumido
- Isenção dos 20% de INSS patronal sobre a folha de pagamento
- Contabilidade simplificada, com menos declarações acessórias
- Facilita o controle financeiro e fiscal da empresa
Como calcular o Simples Nacional?
Esse cálculo depende de quatro variáveis:
1. CNAE e enquadramento nos anexos
Cada atividade econômica da empresa possui um CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). Esse código determina em qual anexo do Simples Nacional a atividade será tributada, com alíquotas que variam de acordo com o tipo de serviço ou produto.
Consulte aqui o seu CNAE no site da Receita Federal
2. Anexos do Simples Nacional: veja os tipos
- Anexo I: Comércio e varejo
- Anexo II: Indústria
- Anexo III: Serviços como academias, contabilidade, medicina, odontologia
- Anexo IV: Construção civil, limpeza, segurança, advocacia
- Anexo V: Auditoria, jornalismo, publicidade, engenharia, TI
Tabela completa no site oficial da Lei Complementar 123
3. Faturamento bruto dos últimos 12 meses
A alíquota do Simples é progressiva e baseada no faturamento dos últimos 12 meses. Quanto maior o faturamento, maior a alíquota, seguindo uma tabela por anexo.
4. Faturamento do mês anterior
A alíquota obtida será aplicada sobre o faturamento bruto do mês anterior. Por exemplo, se o DAS vence em 20 de abril, ele será calculado com base no faturamento de março.
Exemplo prático:
- CNAE enquadrado no Anexo V
- Faturamento dos últimos 12 meses: R$ 420.000
- Alíquota: 19,5%
- Faturamento de março: R$ 35.000
- Valor do DAS: R$ 6.825
Onde consultar os anexos e a legislação atualizada?
Para evitar erros, consulte sempre os canais oficiais:
- Lei Complementar 123: planalto.gov.br
- Consulta de CNAE e CNPJ: Receita Federal – CNPJ
Conclusão: o Simples Nacional é ideal para sua empresa?
Apesar de ser chamado de “Simples”, esse regime exige atenção aos detalhes. Cada empresa possui suas particularidades e, por isso, a orientação de um contador é essencial para garantir que o Simples Nacional realmente seja a melhor escolha.
Quer descobrir se sua empresa se enquadra corretamente e como pagar menos impostos dentro da legalidade? Entre em contato com a Marvee e conte com um suporte contábil completo e estratégico.
FAQ – Perguntas frequentes
Quem pode aderir ao Simples Nacional?
Empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões anuais, desde que se enquadrem nos critérios legais.
Qual a diferença entre MEI e Simples Nacional?
MEI é uma categoria dentro do Simples, com faturamento até R$ 81 mil/ano e tributação fixa.
Como saber em qual anexo do Simples Nacional estou?
Consulte o CNAE da sua empresa no cartão CNPJ e verifique em qual dos cinco anexos ele se enquadra.
Posso mudar de regime tributário depois de optar pelo Simples?
Sim, mas a mudança só pode ser feita anualmente, geralmente no início do ano-calendário.

Manoel Victor Tomaz
CEO Marvee
CRA-SC nº 32426